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Apostila CREA RN 2024 Fiscal do Sistema - Nível Superior

Código: LQCEX4HVT
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APOSTILA CREA RN 2024 FISCAL DO SISTEMA - NÍVEL SUPERIOR. Esta apostila contempla todo os conteúdos de conhecimentos básicos e específicos exigidos no edital para este cargo. Apostila TEÓRICA ricamente aprofundada. 

 

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Leitura: compreensão e interpretação de textos. 2. Sequências textuais: narrativa, descritiva, argumentativa, explicativa, injuntiva e dialogal. 3. Gêneros textuais/discursivos. 4. Coerência e coesão textuais. 5. Concordância nominal e verbal. 6. Regência nominal e verbal. 7. Classes de palavras: usos e adequações. 8. Organização sintática do período simples e do período composto. 9. Pontuação. 10. Modos básicos de citar o discurso alheio. 11. Relações semânticas entre palavras (sinonímia, antonímia, hiponímia, hiperonímia, polissemia). 12. Organização do parágrafo.

LÓGICA

1. Compreensão de estruturas lógicas. 2. Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 3. Lógica proposicional. 4. Raciocínio lógico sequencial. 5. Raciocínio lógico numérico e quantitativo. 6. Raciocínio lógico analítico. 7. Conjuntos: operações, diagramas de Venn. 8. O conjunto dos números inteiros: desigualdades; divisibilidade e fatoração no conjunto dos inteiros; máximo divisor comum; mínimo múltiplo comum. 9. Resolução de problemas envolvendo princípios de contagens: permutações, arranjos e combinações. 10. Probabilidade. 11. Noções básicas de Estatística: análise e interpretação de dados apresentados em gráficos e tabelas; média, moda e mediana de uma série de dados. 12. Compreensão de textos matemáticos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Decreto Federal nº 23.196, de 12 de outubro de 1933, que regula o exercício da profissão agronômica e dá outras providências; Decreto Federal nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933, que regula o exercício das profissões de engenheiro, de arquiteto e de agrimensor; Lei nº 4.076, de 23 de junho de 1962, que regula o exercício da profissão de geólogo; Lei nº 4.950‐A, de 22 de abril de 1966, que dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária; Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e EngenheiroAgrônomo, e dá outras providências; Resolução nº 218, 29 de junho de 1973, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), que discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia; Lei nº 6.496, de 07 de dezembro de 1977, que institui a “Anotação de Responsabilidade Técnica” (ART) na prestação de serviços de engenharia, de arquitetura e agronomia; autoriza a criação, pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), de uma Mútua de Assistência Profissional; e dá outras providências; Lei nº 6.664, de 26 de junho de 1979, que disciplina a profissão de geógrafo; Lei nº 6.835, de 14 de outubro de 1980, que dispõe sobre o exercício da profissão de meteorologista; Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980, que dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões; Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985, que dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho, e dá outras providências; Decreto Federal nº 92.530, de 9 de abril de 1986, que regulamenta a Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985; Resolução nº 313, de 26 de setembro de 1986, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), que dispõe sobre o exercício profissional dos tecnólogos das áreas submetidas à regulamentação e fiscalização instituídas pela Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e dá outras providências; Resolução nº 359, de 31 de julho de 1991, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), que dispõe sobre o exercício profissional, o registro e as atividades do Engenheiro de Segurança do Trabalho e dá outras providências; Resolução nº 417, de 27 de março de 1998, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), que dispõe sobre empresas industriais enquadráveis nos arts. 59 e 60 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966; Resolução nº 1.002, de 26 de novembro de 2002, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), que adota o Código de Ética Profissional da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia e dá outras providências; Resolução nº 1.004, de 27 de junho de 2003, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), que aprova o Regulamento para a Condução do Processo Ético Disciplinar; Resolução nº 1.007, de 05 de dezembro de 2003, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), que dispõe sobre o registro de profissionais, aprova os modelos e os critérios para expedição de Carteira de Identidade Profissional e dá outras providências; Resolução nº 1.008, de 09 de dezembro de 2004, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), que dispõe sobre os procedimentos para instauração, instrução e julgamento dos processos de infração e aplicação de penalidades; Resolução nº 1090, de 03 de maio de 2017, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), que dispõe sobre o cancelamento de registro profissional por má conduta pública, escândalo ou crime infamante; Resolução nº 1.121, de 13 de dezembro de 2019, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), que dispõe sobre o registro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Creas) e dá outras providências; Resolução nº1.137/23 que dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, o Acervo TécnicoProfissional e o Acervo Operacional, e dá outras providências; Decisão Normativa nº 074, de 27 de agosto de 2004, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), que dispõe sobre a aplicação de dispositivos da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, relativos a infrações; Decisão Normativa nº 111, de 30 de agosto de 2017, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), que dispõe sobre diretrizes para análise das Anotações de Responsabilidade Técnica registradas e os procedimentos para fiscalização da prática de acobertamento profissional; Regimento Interno do CREA-RN. 

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